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Por: Antonio Moacir Rodrigues Nogueira | Postado em: 25/07/2017

Ação Civil do CREA-SC contra Resolução nº 51 do CAU/BR tem decisão favorável


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, proferiu na data de 12 de maio de 2017, um acórdão na Ação Civil Pública nº 501513410.2013.4.04.7200/SC, proposta pelo Crea-SC contra o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
A decisão determina ao CAU “não limitar o exercício profissional nem aplicar sanções com base na Resolução CAU/BR nº 51/2013, no âmbito de Santa Catarina, em relação aos profissionais vinculados ao CREA/SC”. Destacou que, deste modo, os engenheiros e agrônomos registrados no CREA-SC podem continuar exercendo todas as atribuições profissionais a eles conferidas.

Para saber mais acesse aqui o relatório.

Fonte: CREA/SC