Decreto de Reconhecimento

Senado Federal

Subsecretaria de Informações


DECRETO Nº 79.624, DE 28 DE ABRIL DE 1977.


Concede reconhecimento ao curso de Agrimensura, da Faculdade de Agrimensura de Pirassununga, com sede na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 11.248 de 1974 - CFE e 206.983 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,


DECRETA:


Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Agrimensura, da Faculdade de Agrimensura de Pirassununga, mantida pela Associação Unificada Pirassununguense de Ensino Superior, com sede na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.


Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


ERNESTO GEISEL


Ney Braga